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QAI - QUALIDADE DO AR INTERIOR


Decreto-Lei nº101-D/2020, artº 16, 3.
"Os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES, Área ≥ 1000 m2) e os edifícios de comércio e serviços (C&S) que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do Ensino Básico e estruturas residenciais para pessoas idosas que se encontrem em funcionamento estão sujeitas a uma avaliação simplificada anual de requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, a realizar por técnicos de saúde ambiental."


Despacho nº 1618/2022 de 09.02.2022, Anexo, 1.1 a
"Os edifícios previstos no nº 3 do artigo 16º do Decreto-Lei nº101-D/2020 de 7 de fevereiro, na sua atual redação, sujeitos a uma avaliação simplificada anual (ASA), devem efetuar o seu registo nos termos do nº 2 do presente anexo, num prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor do presente despacho."


Despacho nº 1618/2022 de 09.02.2022, Anexo, 1.3.1
A ASA deve incluir, no mínimo, a medição dos poluentes físico-químicos dióxido de carbono (CO2) e partículas em suspensão (PM10 e fração PM2,5).


Despacho nº 1618/2022, Anexo, 1.3.2
Para efeitos de fiscalização ou avaliação voluntária da qualidade do ar interior, deve ser demonstrada a conformidade com os poluentes fisíco-químicos CO2, PM10, PM2,5, COV, CO, CH2O e Radão.



INSPEÇÃO DE FUGAS EM SISTEMAS DE AR COMPRIMIDO


O ar comprimido produzido é frequentemente perdido devido a fugas no sistema antes mesmo de alcançar o ponto final de utilização. Detetar e reparar estas fugas é crucial para economizar significativamente nos custos energéticos anuais. Por essa razão, a implementação de um programa de inspeções regulares destinado à deteção de fugas é essencial para reduzir os custos energéticos associados à operação da rede.

Um programa eficaz de prevenção de fugas em sistemas de ar comprimido deve integrar-se numa estratégia abrangente para aprimorar o desempenho global dos sistemas. À medida que as fugas são identificadas e corrigidas, é imperativo reavaliar o sistema para assegurar sua eficácia contínua. Um robusto programa de reparação de fugas é vital para manter a eficiência, a fiabilidade, a estabilidade e a economia de qualquer sistema de ar comprimido, representando uma medida preventiva fundamental na gestão energética.

Vantagens da utilização deste serviço incluem:

- Melhoria na rede de distribuição de ar comprimido: Assegura que o ar comprimido é distribuído de forma mais eficiente, minimizando as perdas e maximizando a utilização.

- Redução significativa dos custos energéticos: A deteção e reparação de fugas contribuem para uma diminuição substancial na energia consumida, refletindo-se diretamente na redução dos custos operacionais.

- Possibilidade de melhorar a especificação e o desenho de futuras instalações: Com um entendimento aprofundado do desempenho atual do sistema, é possível projetar novas instalações ou upgrades mais eficientes e adaptados às reais necessidades.

- Aumento da confiabilidade do sistema: A manutenção proativa e as inspeções regulares previnem falhas no sistema, garantindo uma operação contínua e confiável.